quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Empresas de comunicação praticam propaganda enganosa

Como se não bastasse os péssimos e caríssimos serviços, as empresas de telecomunicação ainda praticam propaganda enganosa. A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve antecipação de tutela na ação coletiva proposta contra a Tim Celular S.A. A decisão judicial reconheceu a verossimilhança nas alegações e risco de dano irreparável aos consumidores pela prática de publicidade enganosa na prestação de serviço de internet móvel 3G.

A decisão liminar determinou que seja possibilitado ao consumidor a rescisão do contrato com isenção da multa e que não mais se desenvolva a prática comercial abusiva. A empresa deverá informar aos consumidores o percentual mínimo da velocidade de acesso a internet ofertada, através de contratação de Banda Larga, as circunstâncias que possam acarretar a redução da velocidade originariamente contratada, e as localidades que são abrangidas pela tecnologia 3G (terceira geração).

Tais condições devem ser mencionadas com o mesmo destaque em todo e qualquer meio (call center, internet, televisão, impressos em geral, inclusive jornais).

No site da TIM Celular, no mesmo local onde oferte o serviço de Banda Larga, deve constar a informação sobre o significado dos aspectos técnicos da oferta, tais como “velocidade contratada”, “volume de tráfego” e “acesso à internet ilimitado”. Deve, ainda, ser entregue uma via do contrato correspondente à operação  aos consumidores no mesmo ato da compra ou, em caso de contratação por telefone ou internet, num prazo de até dez dias anterior ao vencimento da primeira fatura.

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