* Critico o que está errado (pelo juízo popular), cumpro o dever de fiscalizar. Se o DAER fiscalizasse e AGERGS regulasse. Só o tempo mostrará quem são "os verdadeiros sócios dos pedágios". Quem usou da maldade para politicar terá que engolir a verdade.
* Pedágios são concessões do patrimônio público, assim como emissoras de rádio e TV. O dono é o Estado, os gestores são privados.
* Bato nesta tecla (milhões de vezes se for preciso): preços precisam baixar, contratos devem ser cumpridos e com qualidade.
* Se começou ruim em 1998 (como diz a oposição) e se piorou em 2000 (como diz a situação) é hora de chimangos e maragatos consertarem.
* Em 1998 criamos os bônus dos usuários frequentes (durou 6 meses), em 2000 isentamos as cidades sedes (vigeu por 84 dias).
* O processo contra a Lei 11.460 (dep. Adolfo Brito e substitutivo de minha autoria) condenou o Estado a pagar indenização.
* Isenção das cidades sedes é o nó da questão dos pedágios. Para salvar os anéis, perderam-se os dedos. Tivessem acatado a lei 11.460, de 17 de abril de 2000.
* A lei 11.460, que durou apenas 84 dias, teria sido um avanço nos pedágios. Mas a soberba é maior que o interesse público. É só fazer as contas.
* Empreiteiras gastaram (1999/2007) mais de 28 milhões em advogados para processar o Estado, como no caso da Lei da "isenção nas cidades sedes".
* Liquidação de sentença da Ação das empreiteiras contra a Lei 11.460 está chegando ao fim. Indenização de menos de dois milhões para os 7 Pólos.
* Perito avaliou as perdas dos pedágios com a Lei 11.460. Deu a certeza de que ao "isentar as cidades sedes" os pedágios perdem menos de 5%.
* Concessionárias não criaram os conselhos de usuários (espertos). Dão desconto para o andar de cima (multiplicadores de opinião).
* Os pedágios sobem no palanque das eleições se não baixarem os preços. As cidades sedes pagam tarifa cheia por pequenas distâncias.
* Pedágios são concessões do patrimônio público, assim como emissoras de rádio e TV. O dono é o Estado, os gestores são privados.
* Bato nesta tecla (milhões de vezes se for preciso): preços precisam baixar, contratos devem ser cumpridos e com qualidade.
* Se começou ruim em 1998 (como diz a oposição) e se piorou em 2000 (como diz a situação) é hora de chimangos e maragatos consertarem.
* Em 1998 criamos os bônus dos usuários frequentes (durou 6 meses), em 2000 isentamos as cidades sedes (vigeu por 84 dias).
* O processo contra a Lei 11.460 (dep. Adolfo Brito e substitutivo de minha autoria) condenou o Estado a pagar indenização.
* Isenção das cidades sedes é o nó da questão dos pedágios. Para salvar os anéis, perderam-se os dedos. Tivessem acatado a lei 11.460, de 17 de abril de 2000.
* A lei 11.460, que durou apenas 84 dias, teria sido um avanço nos pedágios. Mas a soberba é maior que o interesse público. É só fazer as contas.
* Empreiteiras gastaram (1999/2007) mais de 28 milhões em advogados para processar o Estado, como no caso da Lei da "isenção nas cidades sedes".
* Liquidação de sentença da Ação das empreiteiras contra a Lei 11.460 está chegando ao fim. Indenização de menos de dois milhões para os 7 Pólos.
* Perito avaliou as perdas dos pedágios com a Lei 11.460. Deu a certeza de que ao "isentar as cidades sedes" os pedágios perdem menos de 5%.
* Concessionárias não criaram os conselhos de usuários (espertos). Dão desconto para o andar de cima (multiplicadores de opinião).
* Os pedágios sobem no palanque das eleições se não baixarem os preços. As cidades sedes pagam tarifa cheia por pequenas distâncias.
Lúcidas e pertinentes reflexões do Deputado Estadual Francisco Appio (PP) publicadas na página do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado Rio Grande do Sul - SETCERGS.
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