quarta-feira, 20 de maio de 2009

Para inglês ver

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é uma autarquia federal encarregada da defesa da concorrência, analisando os processos de fusões e aquisições de empresas com objetivo de resguardar a sociedade dos efeitos nefastos dos monopólios econômicos, tudo com base na lei 8.884/94. Para os menos avisados, que acreditam que a sociedade está protegida de negócios como o que criou SADIGÃO (SADIA+PERGIDÃO) pela atuação do CADE, passo duas informações básicas:
Segundo consta no relatório de gestão do ano de 2006 do próprio CADE: "O fato é que, completados, 12 anos desde a transformação do CADE em autarquia especial, com a entrada em vigor da Lei 8.884/94, raríssimas são as ações ajuizadas contra decisões do CADE que já tenham alcançado o fim, com sentença transitada em julgado e reversão dos valores das condenações em benefício da sociedade". Em síntese, as decisões do CADE quando inconvenientes aos interesses econômicos são objeto de contestação judicial em processos intermináveis, vide a aquisição da Garoto pela Nestlé.
A segunda é que a estrutura administrativa do órgão continua marcada pela precariedade, sem a criação de quadro de pessoal próprio e com quantitativo insuficiente, comprometendo a qualidade e celeridade das análises.
Portanto, a fórmula perfeita para os monopolistas não serem importunados. Um jogo de cartas marcadas, no qual somente nós perdemos.

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