A defesa do deputado federal José Otávio Germano (PP), acusado de chefiar a quadrilha que desviou milhões de reais do DETRAN, ingressou com um incidente processual denominado "exceção de suspeição" na ação de improbidade administrativa movida contra, dentre outros, ele e a governadora YEDA (PSDB) na Justiça Federal de Santa Maria.
Esse instrumento processual tem por objetivo substituir o juiz por outro, provando basicamente que o juiz: é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes é credora ou devedora do juiz ou de seus familiares; é herdeiro, donatário ou empregador de alguma das partes; recebeu dádivas antes ou depois de ajuizado o processo, aconselhou alguma das partes ou é interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Alegada a suspeição do juízo o processo ficará suspenso até seu julgamento pelo tribunal superior.
Feito esses esclarecimentos. Qual seria uma manchete condizente com os fatos?
Fraude no DETRAN: defesa dos acusados alega que juíza é suspeita; ou
Advogado de Otávio Germano alega suspeição de juíza; ou ainda
Alegação de suspeição da juíza suspenderá processo sobre Fraude no DETRAN
O oligopólio midiático regional escolheu a seguinte na sua edição online de ontem:
"
SUSPENSA AÇÃO DE IMPROPIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA YEDA".
O leitor mais afoito ou desavisado, menos afeito aos meandros processuais tortuosos do sistema jurídico brasileiro, pensará logicamente que a governadora deixou de ser ré ou foi absolvida.
Nada como confundir para proteger.
Um comentário:
O feitiço pode virar contra o feiticeiro, o malandro acaba sempre escorregando na malandragem. Ou outro dito: "polícia pode errar mil vezes, mas o bandido está ferrado se errar uma".
O processo vem para Porto Alegre e cai em uma junta que tem menos afinidade ou conhecimento das peculiaridades políticas lá da região, dá ao réu pena mais severa do que receberia na primeira instância.
E ainda por cima o nobre deputado queima uma instância de recurso.
Postar um comentário